A Constituição Federal de 1988 garante a participação da sociedade nas políticas públicas por diversos meios. Uma das possibilidades previstas são os Conselhos de Direitos. Na cidade de São Paulo o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMI foi criado em 1992 (Lei 11.242/92), tendo dentre suas atribuições propor políticas e atividades de proteção ao idoso. Em 2020, através da Lei 17. 452/2020, o Conselho passou a ser deliberativo e paritário, sendo assim composto:
Sociedade Civil:
Categoria A: 10 representantes de Fóruns da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes;
Categoria B: 03 representantes de organizações de Proteção Social, Direitos/Proteção Jurídica e Ensino e Pesquisa e seus respectivos suplentes;
Categoria C: 02 representantes de Movimentos Sociais Setoriais e Coletivos e seus respectivos suplentes.
Poder Público:
Um representante e seu respectivo suplente por Secretaria Municipal, totalizando 15 representante.
Para acesso ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMI: https://capital.sp.gov.br/web/direitos_humanos/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmisp#:~:text=Criado%20pela%20Lei%20Municipal%20n%C2%BA,gest%C3%A3o%20(2023%2F2025).