Introdução
O desenvolvimento de políticas públicas para a pessoa idosa tem tido destaque nas agendas de organizações internacionais de saúde e em âmbito nacional. Apenas em 1994 foi instituída a Política Nacional do Idoso (PNI), que assegurou os direitos sociais à pessoa idosa. Logo, cabe-se revisão constante de tais políticas, a fim de responderem às demandas crescentes da população que envelhece, sua diversidade e especificidades. Esse estudo possui um enfoque específico no idoso que mora só e sua articulação com a legislação e política do sistema de saúde.
Objetivos
Identificar informações que sirvam de subsídio para responder sobre o processo de desenvolvimento das políticas e da legislação brasileira voltada para os direitos da pessoa idosa que mora sozinha
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa de análise documental, feita segundo a análise de conteúdo. A coleta dos dados foi realizada consultando o arcabouço legal das políticas públicas da pessoa idosa. A primeira leitura teve como finalidade verificar se os documentos preenchem os critérios de inclusão por responderem aos objetivos deste estudo. Posteriormente deu-se continuidade a leitura exaustiva para saturar a análise dos conteúdos emergentes da leitura.
Resultados
Foram selecionadas as políticas: municipal do idoso, municipal de atenção à saúde da pessoa idosa, estadual do idoso, nacional do idoso, nacional de saúde da pessoa idosa e o estatuto do idoso. Tais políticas pautam o idoso de forma autônoma, a fim de que ele faça parte da sociedade, assegurando não apenas a saúde como um direito, mas sim o exercício da cidadania, de forma igual e universal, e o bem-estar. Entretanto não há de fato nenhuma mensuração direta na lei sobre o grupo de pessoas idosas que moram sozinhas, algo alarmante visto ser um grupo social que está cada vez maior na sociedade e que continua crescendo, além de possuir demandas e problemáticas específicas para a saúde. Consequentemente, se tal grupo não é contemplado diretamente pela lei, ele também não é bem compreendido e assistido com eficiência pela Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa como demonstram outros estudos na literatura.
Conclusões
Embora a legislação brasileira relativa aos cuidados da população idosa seja bastante avançada, para os idosos que moram sozinhos ainda é insatisfatória, pois os focos atuais que não abordam o idoso que mora só acaba por limitar a implementação da rede de atenção à saúde para esse grupo.